Aos interessados em ajudar na coleta de assinaturas para o ABAIXO ASSINADO que será entregue ao Ministério Público, favor entrar em contato com a AMBB - Associação de Moradores do Bairro do Batel. Tel: 8514-5381
Email: ambbantonina@gmail.com
ABAIXO ASSINADO
A Associação de Moradores do Bairro do Batel e Associação da Graciosa de Cima de Baixo e Portinho em Antonina vem através deste abaixo assinado denunciar a Empresa SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina a está Promotoria de Justiça que desde meados de Dezembro de 2013 o serviço de abastecimento de água realizado pela mesma na Cidade até o presente momento tem sido irregular e inconstante, com cortes de água durante todas as noites chegando ao extremo nas partes mais altas da Cidade onde a água não tem preção, com isso não chegando às torneiras e deixando muitos usuários mais de 24 horas sem a prestação do serviço.
Email: ambbantonina@gmail.com
ABAIXO ASSINADO
A Associação de Moradores do Bairro do Batel e Associação da Graciosa de Cima de Baixo e Portinho em Antonina vem através deste abaixo assinado denunciar a Empresa SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina a está Promotoria de Justiça que desde meados de Dezembro de 2013 o serviço de abastecimento de água realizado pela mesma na Cidade até o presente momento tem sido irregular e inconstante, com cortes de água durante todas as noites chegando ao extremo nas partes mais altas da Cidade onde a água não tem preção, com isso não chegando às torneiras e deixando muitos usuários mais de 24 horas sem a prestação do serviço.
Informamos ao Ministério Público que no começo do ano de 2014 foi
realizada Audiência Pública no plenário da Câmara de Vereadores com o SAMAE -
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina sobre o problema da
deficiência do abastecimento de água na cidade, e segundo o Diretor Deoclécio
Milezzi e o servidor de carreira, Paulo Broska o problema da falta de água em
Antonina estaria sanado no decorrer do ano de 2014.
Considerando o caráter essencial do serviço de
abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade
da continuidade da sua prestação estabelecida no inciso XI, do art. 2º e art.
43 da Lei nº 11.445/07 e no
parágrafo 1°, do art. 6 da Lei Federal n° 8.987/95, pedimos a intervenção do
Ministério Público para que sejam garantidos esses direitos aos Cidadãos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário